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José trabalha na empresa Beta, recebeu seu aviso de férias...

José trabalha na empresa Beta, recebeu seu aviso de férias e estranhou porque constava somente dezoito dias corridos de férias e não trinta. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a dezoito dias corridos de férias quando


A

houver tido de 11 (onze) a 14 (quatorze) faltas injustificadas.


B

houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas.


C

houver tido de 6 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas.


D

houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.


E

houver tido mais de 32 faltas injustificadas.