

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
José trabalha na empresa Beta, recebeu seu aviso de férias e estranhou porque constava somente dezoito dias corridos de férias e não trinta. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a dezoito dias corridos de férias quando
houver tido de 11 (onze) a 14 (quatorze) faltas injustificadas.
houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas.
houver tido de 6 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas.
houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
houver tido mais de 32 faltas injustificadas.