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Diante do que dispõe o ordenamento jurídico e a doutrina acerca do contrato individual do trabalho, exige-se, para sua configuração, dentre outros elementos,
a obrigatoriedade de ser firmado apenas entre pessoas jurídicas como contratantes e pessoas físicas como contratadas.
a necessidade de o empregador dirigir a prestação pessoal de serviço.
a pessoalidade do empregado e do empregador.
a exclusividade para o mesmo empregador.
a obrigatoriedade de ser firmado apenas por escrito.


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