Imagem de fundo

Nos casos em que for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato individual d...

Nos casos em que for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato individual do trabalho, o empregado

A

receberá o saldo do salário do mês trabalhado e não receberá nenhuma outra verba rescisória.

B

não receberá o aviso prévio.

C

receberá normalmente todas as verbas rescisórias.

D

receberá 50% do valor do aviso prévio, do 13.º salário e das férias proporcionais.

E

receberá integralmente os valores relativos ao 13.º salário e às férias proporcionais.