Nos casos em que for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato individual do trabalho, o empregado
receberá o saldo do salário do mês trabalhado e não receberá nenhuma outra verba rescisória.
não receberá o aviso prévio.
receberá normalmente todas as verbas rescisórias.
receberá 50% do valor do aviso prévio, do 13.º salário e das férias proporcionais.
receberá integralmente os valores relativos ao 13.º salário e às férias proporcionais.