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Nos casos em que for reconhecida a culpa recíproca na...

Nos casos em que for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato individual do trabalho, o empregado


A

receberá o saldo do salário do mês trabalhado e não receberá nenhuma outra verba rescisória.


B

não receberá o aviso prévio.


C

receberá normalmente todas as verbas rescisórias.


D

receberá 50% do valor do aviso prévio, do 13.º salário e das férias proporcionais.


E

receberá integralmente os valores relativos ao 13.º salário e às férias proporcionais.