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A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recomendáveis à Administração Pública em contratos de terceirização de serviços, assinale a afirmativa correta.
Para que não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando, é fundamental que, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exequibilidade das propostas.
A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura quebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde que gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar que possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo.
Há culpa in vigilando quando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, que inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente quanto à qualidade de quantidade.


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