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Prescrição é a convalescença da lesão ao direito pelo não exercício da ação no prazo legal. Das espécies de prescrição abaixo indicadas, marque aquela que, de acordo com norma expressa na CLT, pode ser conhecida de ofício pelo magistrado na Justiça do Trabalho.
Intercorrente.
Bienal.
Quinquenal.
Projetada.
Por ato único do empregador.