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Brenno, que trabalha em Colombo/PR, acertou com o empregador que parte da sua remuneração seria paga com stock options e o obreiro fez a opção pela compra. Tempos depois, quando Brenno optou pela venda porque necessitava de dinheiro para compromissos pessoais assumidos, acabou tendo prejuízo porque as contingências de mercado acabaram gerando uma tendência de baixa nas ações do seu empregador.
Considerando o caso retratado e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, marque a alternativa correta.
O empregador deverá pagar a diferença a Brenno porque é seu o risco do negócio, não podendo transferi-lo.
O exercício de venda precisa ser feito em favor do próprio empregador, garantido no mínimo o preço da compra.
Brenno arcará com o prejuízo porque a stock options envolve pela sua natureza um risco.
Eventual cláusula limitando período de aquisição ou de venda das ações pelo empregado será nula de pleno direito.
A empresa deverá arcar com metade do prejuízo experimentado por Brenno.


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