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O sindicato dos gráficos e o sindicato dos comerciários de determinada base territorial resolveram deflagrar greve para conquista de reajuste salarial. Tal decisão foi debatida e amadurecida pelas classes em assembleias próprias, que seguiram as normas legais.
Considerando esses fatos e a norma de regência, a antecedência mínima com que esses sindicatos deverão notificar a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados acerca da paralisação coletiva é de
72 horas de antecedência para ambos os sindicatos.
48 horas de antecedência para o sindicato dos gráficos e 72 horas de antecedência para o sindicato dos comerciários.
24 horas de antecedência para ambos os sindicatos.
72 horas de antecedência para o sindicato dos gráficos e 48 horas de antecedência para o sindicato dos comerciários.
48 horas de antecedência para ambos os sindicatos.


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