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Sandoval foi dispensado sem justa causa, recebeu a indenização trabalhista pertinente, sacou o FGTS e se habilitou ao seguro desemprego, sendo informado que teria direito a quatro parcelas. No dia seguinte ao recebimento da 3ª parcela, Sandoval veio a óbito, deixando viúva e um filho menor.
Considerando esses fatos e a norma de regência, é correto afirmar que
a viúva terá direito a receber a 4ª parcela.
a 4ª parcela será rateada em partes iguais entre os dependentes do falecido.
os dependentes de Sandoval terão direito a 50% do valor da 4ª parcela.
a 4ª parcela será cancelada.
a derradeira parcela será depositada em conta poupança a ser aberta em nome do menor.


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