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No que diz respeito ao grupo econômico, é CORRETO o que se afirma em:
Não se faz necessária a configuração de hierarquia entre as empresas para a caracterização do grupo econômico.
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
A identidade dos sócios é suficiente para caracterizar a existência de grupo econômico.
Haverá responsabilidade subsidiária entre as empresas que formarem grupo econômico.


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