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A Lei no 6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras providências, estabelece que dentre as competências das empresas, está(ão) a(s) de
promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive seguindo as instruções e os procedimentos.
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e os reparos que sejam necessários, em qualquer local de trabalho.
abonar e justificar ato do empregado à recusa injustificada de trabalho.


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