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A Lei no 6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras providências, estabelece que, no que tange às Atividades Insalubres ou Perigosas,
a insalubridade ocorrerá independentemente da adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
o governo federal aprovará anualmente a listagem das atividades e operações insalubres.
o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
os critérios de caracterização da insalubridade serão somente os limites de tolerância aos agentes agressivos.