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Segundo o que prevê o Decreto nº 5452/43 (CLT), contrato individual de trabalho é:
O acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Aquele de direito público e oneroso.
De natureza pública, porque a prestação de serviços é regida pelo direito público.
De trato descontinuado de atividade e oneroso.
Celebrado somente de forma escrita.


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