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Segundo o que prevê o Decreto nº 5452/43 (CLT), contrato individual de trabalho é:

Segundo o que prevê o Decreto nº 5452/43 (CLT), contrato individual de trabalho é:


A

O acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


B

Aquele de direito público e oneroso.


C

De natureza pública, porque a prestação de serviços é regida pelo direito público.


D

De trato descontinuado de atividade e oneroso.


E

Celebrado somente de forma escrita.