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No âmbito do Direito do Trabalho, a dinâmica processual comporta diversas nuances, especialmente no que tange à execução de decisões judiciais. A introdução do conceito de prescrição intercorrente pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) introduziu um marco significativo na consolidação das leis do trabalho (CLT), estabelecendo parâmetros claros para a sua aplicação. Este instituto jurídico visa à celeridade e efetividade processual, evitando a perpetuação de litígios no tempo devido à inércia das partes. Considerando o contexto de execução trabalhista, analise as proposições a seguir e identifique aquela que corretamente descreve a aplicação da prescrição intercorrente conforme a CLT:
A prescrição intercorrente é aplicável após oito anos do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do trabalhador, caso não seja iniciada a execução.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho é contada a partir da data em que o juiz declara a extinção da execução, independentemente da atuação do exequente.
O prazo para a prescrição intercorrente começa a correr a partir do momento em que o devedor apresenta garantia suficiente ao juízo da execução, estagnando o processo.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.


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