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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre as disposições constantes acerca do contrato individual de trabalho é correto afirmar:
A desídia no desempenho das respectivas funções não constitui hipótese de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
A alteração unilateral é a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
A suspensão do contrato de trabalho diferencia-se da interrupção, porque nesta o empregador tem a obrigação de pagar o salário do período correspondente, enquanto naquela não.
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução, não havendo prazo estipulado, com a antecedência mínima de sete dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.