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Será considerada falta ao serviço, a ausência do empregado:

Será considerada falta ao serviço, a ausência do empregado:


A

durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;


B

por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;


C

justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;


D

durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo;


E

nos dias em que não tenha havido serviços, ressalvadas hipóteses legais.