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Será considerada falta ao serviço, a ausência do empregado:
durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo;
nos dias em que não tenha havido serviços, ressalvadas hipóteses legais.