

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estado de Goiás contratou a empresa ABC Ltda. para a realização de serviços de manutenção na estrutura das escolas estaduais. Após 3 anos da celebração regular do contrato de prestação de serviços, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades na contratação e no pagamento dos salários dos empregados da empresa ABC Ltda., em especial no que se referia à desigualdade salarial entre homens e mulheres, que ultrapassava os 20%. Com a notícia publicada nos jornais da região e a partir de vasta prova documental, o sindicato da categoria profissional ajuizou diversas reclamações trabalhistas individuais para garantir o direito das empregadas vitimadas. Nesse caso,
a “equiparação salarial” será possível entre empregados, contemporâneos ou não, no cargo ou na função, inclusive em relação aos paradigmas remotos.
constitucionalmente, é vedada a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
na hipótese da comprovação da discriminação por motivo de sexo, raça ou origem, o pagamento das diferenças salariais devidas às empregadas discriminadas não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
apesar do empregador apresentar plano de cargos e salários estabelecido por norma interna e respaldado no poder diretivo, as empregadas têm direito à “equiparação salarial”.
em decorrência do instituto da “equiparação salarial”, as empregadas discriminadas terão direito a perceber salário igual ao daquela que for habitualmente paga para serviço semelhante no mercado de trabalho.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.