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Um indivíduo foi contratado para prestar serviços, em relação de emprego, com uma sociedade empresária, que efetuou o seu registro regular, subscrevendo sua Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). O contrato foi alongado, tornando-se um contrato por tempo indeterminado. No ano de 2023, a empregadora atrasou salários e não recolheu verbas pertinentes ao FGTS.
Observado tal contexto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá o empregado requerer rescisão
baseada em necessidade material
causada por abuso de direito
por incompetência patronal
por calamidade econômica
indireta do contrato