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De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 7 vezes.
24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.
18 dias corridos, quando houver tido de 17 a 25 faltas.
12 dias corridos, quando houver tido de 26 a 34 faltas.
08 dias corridos, quando houver tido de 30 a 36 faltas.