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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de dias de férias a que um empregado tem direito durante o período aquisitivo pode ser afetado pelo número de faltas injustificadas. O empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 7 (sete) vezes.
24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 7 (sete) a 14 (quatorze) faltas.
18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 22 (vinte e dois) a 30 (trinta) faltas.
6 (seis) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 33 (trinta e três) faltas.


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