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A CLT regulou as faltas do trabalhador. Ela prevê o número de dias que um funcionário pode faltar de acordo com o motivo pelo qual precisa fazê-lo.
A seguir, estão situações previstas corretamente na lei, à exceção de uma. Assinale-a.
por falecimento de cônjuge, parentes ascendentes (pais e avós), parentes descendentes (filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes: falta por 2 dias
após nascimento de filho, no caso dos pais (licença-paternidade): originalmente, a CLT determinava a possibilidade de falta por 5 dias, mas atualmente uma lei permite ao pai uma licença de 20 dias
para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior: falta no dia da prova e no dia anterior
por doação voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho): falta por 1 dia


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