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João era sócio de uma empresa que atuava no ramo de construção civil. Após alguns anos de participação na sociedade, João decide se retirar da empresa e formaliza sua saída de acordo com as disposições legais. No entanto, alguns meses após sua retirada, um ex-funcionário da empresa ajuíza uma reclamação trabalhista alegando direitos trabalhistas não quitados durante o período em que João ainda era sócio. Considerando a situação descrita, responda: o sócio retirante, como João, pode ser responsabilizado por obrigações trabalhistas da empresa após sua retirada?
Não, pois sua retirada implica automaticamente a isenção de responsabilidades.
Sim, a responsabilidade do sócio retirante segue a seguinte ordem de preferência: os sócios atuais, os sócios retirantes e, por fim, a empresa devedora.
Sim, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Não, a responsabilidade é exclusivamente da empresa, independentemente da participação do sócio retirante.
Sim, o sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais sócios quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.