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Com fulcro no regramento sobre as férias contido na CLT, assinale a alternativa correta.
É proibido o início das férias no período de três dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O período de gozo das férias insere-se no poder diretivo do empregador, que poderá escaloná-lo em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos.
O empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.
O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os seus empregados, até duas vezes por ano pelo período de 7 (sete) dias consecutivos cada.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) faltas.