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João trabalha como motorista em uma empresa de logística, cumprindo uma jornada de 10 horas diárias com 2 horas de intervalo intrajornada. Ao final de uma semana, João reclamou que as horas excedentes não foram devidamente remuneradas. Sobre a jornada de João, é correto afirmar que:
A empresa deve pagar as horas extras com adicional de 50%.
A jornada é inválida, pois ultrapassa o limite diário previsto em Lei sem acordo coletivo.
A jornada de 10 horas diárias é permitida desde que compensada com folgas subsequentes.
A empresa pode compensar essas horas extras em banco de horas.