Cleópatra trabalha para o Buffet Infantil Mimo & Cia prestando serviços mediante contrato de trabalho intermitente. A trabalhadora recebeu oferta em uma segunda-feira, para comparecer ao trabalho na próxima sexta-feira, sábado e domingo imediatamente seguintes ao dia da oferta, para laborar por 4 horas diárias, pactuando o valor de R$ 50,00 por hora trabalhada. Sem justo motivo, Cleópatra deixa de comparecer à convocação, causando transtorno ao empregador. Nessa situação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, Mimo & Cia
poderá aplicar multa à empregada no importe de R$ 400,00 referente a 2 dias de trabalho, a ser paga no prazo de 30 dias, permitida a compensação dentro do mesmo prazo.
Poderá aplicar multa à empregada no importe de R$ 200,00 referente a 1 dia de trabalho, a ser paga no prazo de 30 dias, vedada a compensação.
não poderá aplicar multa à empregada, apenas deverá permitir que a mesma compense a ausência dentro do prazo de 60 dias.
poderá aplicar multa à empregada nó importe de R$ 300,00, a ser paga nó prazo de 30 dias, permitida a compensação dentro do mesmo prazo.
não poderá aplicar multa à empregada, apenas deverá permitir que a mesma compense a ausência dentro do prazo máximo de 15 dias.