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De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho acerca do instituto da equiparação salarial,
os empregados comparados, para fazerem jus ao mesmo salário, dentre outros requisitos, devem prestar serviços dentro de um mesmo município, ainda que em estabelecimentos distintos da empresa.
não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na função superior à 1 ano.
na hipótese de a empresa possuir plano de cargos e salários, não será possível a obtenção do direito a igual salário entre dois empregados, desde que referido plano preveja obrigatoriamente promoções alternadas por antiguidade e por merecimento.
o quadro organizado de carreira será impeditivo para à direito à equiparação salarial, independentemente de haver ou não registro em órgão público competente, ou homologação pela entidade sindical.
não será possível tal equiparação se os empregados comparados possuírem, dentre outros requisitos, diferença de tempo na empresa superior a 2 anos.


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