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Perpétua mantém com o buffet de festas Alegria Constante contrato de trabalho intermitente, uma vez que a atividade do empregador não demanda a contratação diária tradicional. Perpétua recebeu convocação dia 5/6/2024, uma quarta-feira, para a prestação de 6 horas de trabalho no dia 7/6/2024, sexta-feira, por aplicativo de mensagens, tendo silenciado sobre a convocação. Nessa situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a convocação foi considerada
recusada, pelo silêncio, além do que foi realizada com prazo Inferior ao legalmente previsto, que é de 2 dias úteis.
aceita, embora tenha sido realizada com prazo inferior ao legalmente previsto, que é de 5 dias corridos.
recusada, eis que o silêncio é tido como não aceitação da convocação, além do que o chamado não teria respeitado o prazo mínimo de 3 dias úteis.
aceita, embora tenha sido realizada com prazo inferior ao legalmente previsto, que é de 3 dias corridos.
recusada, pelo silêncio, além do que foi realizada com prazo inferior ao legalmente previsto, que é de 3 dias corridos.


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