A Consolidação das Leis do Trabalho contém disposições especificas que visam à proteção do trabalho da mulher, especialmente em relação à questão da maternidade. Uma destas normas prevê um período de descanso especial em caso de mãe em período de amamentação, para que possa proceder ao respectivo aleitamento. Referido período, durante a jornada de trabalho, é de
dois descansos especiais de quarenta e cinco minutos cada um, até que a criança complete 6 meses de idade.
dois descansos especiais de meia hora cada um, até que a criança complete 6 meses de idade.
três descansos especiais de uma hora cada um, até que a criança complete 1 ano de idade.
dois descansos especiais de meia hora cada um, até que a criança complete 1 ano de idade.
três descansos especiais de meia hora cada um, até que a criança complete 6 meses de idade.