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Sobre o contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:
Os critérios para a caracterização da relação de emprego passam necessariamente pela revelação dos conceitos de empregado e empregador.
O contrato de trabalho é, geralmente, intuitu personae com relação ao empregado, que é sempre pessoa física.
O trabalho eventual tipifica uma relação empregatícia.
O empregado não é "dependente" do empregador, e sim, a sua atividade laboral.