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Grande empresa que passava por dificuldades financeiras resolveu demitir uma numerosa quantidade de funcionários. Para isso, foi celebrado um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores para o oferecimento do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Por meio desse programa, os empregados que aceitassem o desligamento receberiam um valor a título de verbas trabalhistas e dariam quitação ampla de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, renunciando, assim, a quaisquer outras parcelas eventualmente devidas. O PDI:
Necessita ter sido aprovado por acordo coletivo.
Afigura-se como renúncia tácita a direitos indisponíveis.
Envolve transação de direitos que, para ser celebrada, necessita da participação do Poder Judiciário.
Tem sua eficácia condicionada à especificação da natureza das parcelas discriminadas no termo de rescisão.


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