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Trabalhador fabril que iniciou a prestação de serviços laborais no dia 22/07/2012 foi dispensado do serviço em 22/07/2022. Em 21/07/2024, ajuizou reclamação em que pretendia a reparação por violação de direitos trabalhistas cometida pela empregadora. Nesse caso, o reclamante terá direito a reivindicar direitos relativos:
Aos últimos dois anos de serviços prestados.
Aos últimos três anos de serviços prestados.
Aos últimos cinco anos de serviços prestados.
A todos os anos de serviços prestados.


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