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Segundo o Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a consolidação das leis do trabalho, é correto afirmar que:
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno deve ser computado na jornada de trabalho.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno deve ser computado na jornada de trabalho somente se o transporte for fornecido pelo empregador.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno deve ser computado na jornada de trabalho somente se o transporte não for fornecido pelo empregador.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não deve ser computado na jornada de trabalho.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno deve ser computado na jornada de trabalho somente se o transporte utilizado pelo funcionário foi um meio de transporte público.