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A contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador,
forma vínculo de emprego com o tomador, bastando a existência da habitualidade na prestação de serviços.
forma vínculo de emprego com o tomador, uma vez que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal.
não forma, em qualquer hipótese, vínculo de emprego com o tomador, havendo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
não forma vínculo de emprego com o tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
não forma, em qualquer hipótese, vínculo de emprego com o tomador, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.