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O integrante de grupo econômico é responsável solidário pelas obrigações decorrentes das relações de emprego mantidas por todas as empresas do grupo. De acordo com as previsões legais,
a configuração de grupo econômico depende de ato de formalização societária que atribua responsabilidade a cada empresa dele integrante, sendo que os percentuais dessa responsabilidade previstos no documento societário devem ser respeitados pela Justiça do Trabalho em caso de condenação.
essa responsabilidade abrange as empresas que tenham sócios em comum, independentemente de qualquer controle ou coordenação entre elas.
a caracterização de grupo econômico exige, necessariamente, que uma empresa exerça controle ou direção sobre outra, ou que exista demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas, mesmo que atuem em atividades econômicas diferentes.
a mera colaboração entre empresas, sem que haja subordinação ou coordenação, é suficiente para a configuração de grupo econômico.
as empresas que compõem um grupo econômico são solidariamente responsáveis, desde que atuem na mesma cadeia produtiva e estejam localizadas na mesma região geográfica.