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No que concerne à interrupção do contrato de trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Até cinco dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Por oito dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Por dois dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.


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