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Relativamente ao tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, assinale a alternativa correta.
De acordo com a jurisprudência do TST, a partir de vigência da Lei no 13.467/2017, o direito à remuneração das horas de trajeto foi extinto do ordenamento jurídico brasileiro, não sendo devido o pagamento dessas horas inclusive nos contratos firmados sob a égide do regramento anterior.
De acordo com a jurisprudência do TST e do STF, a norma coletiva que limita ou restringe as horas in itinere é válida, uma vez que se trata de direito não assegurado na Constituição Federal.
De acordo com a CLT, a partir das alterações promovidas pela da Lei no 13.467/2017, as horas de deslocamento somente serão computadas na jornada de trabalho se o empregado utilizar o transporte fornecido pelo empregador, e o local de trabalho for de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
Conforme disposto na CLT, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.
Serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto excedentes de dez minutos diários quando o empregado estiver em deslocamento desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho utilizando-se transporte fornecido pelo empregado.


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