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A convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho não poderá dispor sobre a supressão ou a redução de alguns direitos. NÃO estão incluídas na proibição as cláusulas que tenham como objeto a redução ou a supressão de:
Valor nominal do décimo terceiro salário.
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Número de dias de férias devidas ao empregado.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


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