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Segundo a CLT, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas

Segundo a CLT, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas


A

a qualquer tempo, por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado.


B

na data acordada em convenção coletiva de trabalho firmada com sindicatos.


C

na data da entrada em vigor da lei do novo salário do trabalhador.


D

no caso de necessidade de comprovação perante a Previdência Social.


E

se houver interrupção ou suspensão temporária das atividades laborais.