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Segundo a CLT, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas
a qualquer tempo, por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado.
na data acordada em convenção coletiva de trabalho firmada com sindicatos.
na data da entrada em vigor da lei do novo salário do trabalhador.
no caso de necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
se houver interrupção ou suspensão temporária das atividades laborais.


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