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Para fins de pagamento do adicional noturno, considera-se noturno, o trabalho executado...

Para fins de pagamento do adicional noturno, considera-se noturno, o trabalho executado entre


A

as 19 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


B

as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


C

as 21 horas de um dia e as 5 horas e 30 minutos do dia seguinte.


D

as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


E

as 23 horas de um dia e as 5 horas e 30 minutos do dia seguinte.