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Dez dias após ter sido dispensada sem justa causa em 14/09/2023, com o recebimento de todas as verbas rescisórias, Nerine sentiu mal-estar e, no atendimento médico que procurou, realizou exames que constaram que ela estava grávida, com 6 semanas de gestação. Após seis meses do nascimento da criança, Nerine procuroua ex-empregadora e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida. Diante dos fatos e considerando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Nerine
não deve ser reintegrada e nem tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
não tem direito à reintegração e nem aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
deve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
deve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
tem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.