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A Lei nº 13.467/2017 fortaleceu as negociações coletivas e, prevendo a prevalência do negociado sobre o legislado, estabeleceu que é(são) válida(s) a(s) cláusula(s) de convenção e de acordo coletivo de trabalho que estipule(m)
prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
dia de concessão do repouso semanal remunerado, sendo vedada pactuação em relação à redução de seu valor.
a redução do número de dias de férias devidas ao empregado.
valor nominal, época de pagamento e parcelamento do 13º salário.
intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de vinte minutos para jornadas superiores a seis horas.