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De acordo com as previsões legais sobre teletrabalho:
O empregado submetido ao regime de teletrabalho não poderá prestar serviços por produção ou tarefa.
Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 6 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.
Não é permitida a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes.
Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
O empregador será sempre responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho fora da localidade prevista no contrato.