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As pessoas jurídicas são grupos que existem legalmente, desde que registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem ser classificadas como de direito público ou privado: i) as de direito público podem ser interno ou externo; ii) as de direito privado são criadas por particulares, para atender aos seus interesses. Acerca do arcabouço jurídico-normativo que rege as Pessoas Jurídicas, está correto apenas o que se afirma em:
decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria absoluta de votos, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
a pessoa jurídica se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos legais do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.