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As férias trabalhistas são um direito dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituem um período em que o trabalhador tem o direito, pelas regras das férias da CLT, a gozar de 30 dias de descanso. Segundo a Organização Internacional do Trabalho "esse período é obrigatório e essencial, como garantia para manter a saúde e segurança do trabalhador". Respeitar as férias é uma obrigação da empresa para não sofrer com possíveis processos trabalhistas. Com uma lei que apresenta todas as obrigações da empresa e do colaborador, é possível se construir uma base sólida sobre o tema para consequentemente minimizar os erros em relação regras das férias da CLT. Sobre as regras de aquisição e concessão, podemos apontar como corretas apenas as informações contidas em:
os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, mesmo que estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
desde que haja interesse do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 40 (quarenta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.