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De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a jornada normal de trabalho dos empregados em atividades privadas não pode ultrapassar:
6 horas diárias, salvo acordo individual.
8 horas diárias, salvo previsão expressa em contrário.
10 horas diárias, com possibilidade de compensação.
12 horas diárias, seguidas de 24 horas de descanso.
44 horas mensais, independentemente da carga horária diária.


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