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De acordo com a CLT, o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, é denominado:
Acordo Individual de Trabalho.
Contrato Coletivo de Trabalho.
Regulamento Empresarial.
Convenção Coletiva de Trabalho.
Acordo Sindical Particular.