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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com que frequência o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração?
A cada seis meses de trabalho.
Anualmente.
A cada dois anos de trabalho.
Somente após cinco anos na mesma empresa.
De acordo com a conveniência do empregador.