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A empresa Global Serviços de Telecomunicações Lida. enfrenta problemas financeiros e de gestão, inclusive em relação a seus empregados. Nesse contexto, Teobaldo, técnico de manutenção, trabalha em condições insalubres e não recebe o respectivo adicional, teve salários atrasados por três meses consecutivos e percebeu que a empresa não vem depositando seu FGTS. Mirtes, analista de suporte, quer buscar novas oportunidades, mas não pretende pedir demissão, pois não quer abrir mão de direitos rescisórios. Salustiano, operador de atendimento a clientes corporativos, cometeu graves falhas de conduta, recebendo valores “por fora" de clientes e concedendo em troca privilégios como a não emissão de faturas para todos os serviços prestados a estes. Entretanto, a empresa não paga há mais de 6 meses as gratificações expressamente previstas no contrato de trabalho de Salustiano. Considerando essas situações, e de acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST,
em razão da justa causa do empregador, que não está cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho, Teobaldo e Salustiano devem acionar o sindicato dos trabalhadores para que este negocie com o empregador o pagamento dos direitos trabalhistas em atraso no prazo de 60 dias, sob pena de decretação imediata da rescisão dos contratos de trabalho, com pagamento dos direitos rescisórios de forma integral.
considerando que a empresa enfrenta problemas financeiros e de gestão, o que afeta a totalidade dos empregados, a rescisão por mútuo acordo pretendida por Mirtes somente surtirá efeito se for homologada pela Justiça do Trabalho.
Teobaldo pode requerer a dispensa indireta, e terá direito a todos os valores rescisórios equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Mirtes pode propor à empresa a rescisão por mútuo acordo, hipótese em que, se aceita pelo empregador, receberá metade do valor do aviso prévio, se indenizado, da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das demais verbas trabalhistas.
caracterizada a culpa reciproca, Salustiano terá direito a metade do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais e ao valor integral de 40% da multa sobre o FGTS.


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