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O contrato de trabalho de Mariana foi rescindido por ato discriminatório de sua empregadora quando a trabalhadora retornou ao trabalho após realizar cirurgia de redesignação sexual. De acordo com as previsões legais, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta a Mariana optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas
acrescidas de 50% do seu valor e corrigidas monetariamente ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
acrescidas de 50% do seu valor e corrigidas monetariamente ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes o piso salarial de sua categoria.
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção da remuneração do período de afastamento acrescida de 50% do seu valor, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes a última remuneração.
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, além de indenização equivalente a 12 vezes a última remuneração.


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