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A contribuição sindical

A contribuição sindical


A

é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas.


B

corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal).


C

não tem natureza tributária.


D

é destinada ao sindicato de qualquer categoria profissional do respectivo setor de atividade.


E

constitui encargo do empregador.