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Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quan...

Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado


A

não terá direito à manutenção da gratificação de função, desde que a empresa apresente justo motivo para a reversão.


B

terá direito à manutenção da gratificação de função proporcional aos anos recebidos, desde que a empresa não apresente justificativa para a reversão.


C

não terá direito à manutenção da gratificação de função, sequer proporcional, eis que para tanto deveria ter ficado ao menos 5 anos na função de confiança.


D

perderá a gratificação de função, a qual não se incorpora ao salário em nenhuma hipótese, independente de ter havido ou não motivo para a reversão, bem como em relação ao período de recebimento.


E

terá direito à manutenção da gratificação de função integral, eis que decorridos mais de 2 anos, período mínimo exigido para a sua incorporação ao salário do empregado.